O regime jurídico municipal dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos, estabelecido por uma urgência em densificar normas específicas e garantir condições de igualdade e transparência, quer no acesso à atividade, quer na relação estabelecida entre entidade gestora/utilizador do serviço, regulado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, foi atualizado pela segunda vez, tendo ocorrido a primeira a 26 de julho de 2010 pelo Decreto-Lei nº 92/2010, e a segunda pela Lei n.º 12/2014, 06 de março de 2014.
A atual alteração prende-se, sobretudo, aos regimes de faturação e de aplicação de contraordenações, estabelecendo, para tanto, a adição de dois novos artigos, a saber, os artigos 11.º-A e 11.º-B, e a alteração da redação e subsequente aditamento aos artigos 4.º, 11.º, 67.º e 72.º e revogação dos artigos 76.º e números 10 e 11 do artigo 11.º.