O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada sofreu a sua primeira alteração com a publicação da Lei n.º 41/2018 de 08 de agosto.
Passa a ser obrigatório incluir na fatura da água informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água (PCQA), informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas e informação simplificada, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.
A ERSARA é a entidade responsável para tornar pública, no prazo de dois meses, após a data de entrada em vigor da lei, de uma sugestão de modelo de informação simplificada, sucinta, clara e facilmente compreensível para dar resposta às novas exigências.
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