A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) passará a integrar o Livro de Reclamações Eletrónico, por forma a que os açorianos possam, também por este meio, fazer valer os seus direitos, no âmbito da prestação de serviços de fornecimento de água para consumo humano, recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, medida conhecida numa data em que se celebra o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Desde a criação da ERSARA, que esta entidade tem vindo a desempenhar um papel de mediação, no âmbito das reclamações apresentadas pelos utilizadores aos serviços prestados pelas entidades reguladas, pautando a sua atuação pelos princípios de competência, isenção, imparcialidade e transparência.
Em 2018, foram rececionadas 49 reclamações, contribuindo para um total de 276 reclamações analisadas desde 2010, sendo, maioritariamente, relacionadas com o serviço de fornecimento de água (75,51%), designadamente no que se refere a “leituras, faturação e cobrança” e “qualidade de serviços”, verificando-se que o número de reclamações possui relação diretamente proporcional com o número de utilizadores servidos por entidade regulada.
Das reclamações apresentadas, foi possível obter o acordo das partes na maior parte delas, uma vez que os utentes consideraram razoáveis as alegações dos prestadores, abstendo-se de apresentar contestação, não tendo também a ERSARA considerado versarem sobre matéria grave e carecendo de diligências suplementares da sua parte.
Todas as entidades prestadoras dos serviços de águas e resíduos ficam, assim, obrigadas a, para além de disporem do livro de reclamações em formato físico, divulgarem no seu sítio na internet o acesso à plataforma do livro de reclamações eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.