A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) encontra-se a implementar um plano de auditorias, por via remota, às entidades reguladas, designadamente, a entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos, bem como, a operadores de gestão de resíduos.
Sendo esta uma competência prevista no diploma de criação da ERSARA, devido às restrições impostas pela pandemia de COVID-19, houve necessidade de adaptar os procedimentos de fiscalizações e auditorias às entidades reguladas, estando as mesmas a ser realizadas remotamente, por videoconferência e com recurso a análise documental.
Procurando assegurar o cumprimento das atribuições da ERSARA, enquanto autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano e de regulador dos setores das águas e dos resíduos na Região, a ERSARA definiu um plano de ações de fiscalização a entidades reguladas no âmbito dos modelos regulatórios de qualidade da água e de qualidade de serviços, a realizar de forma presencial e/ou remota.
Desde 2010, ano em que foi criada, a ERSARA tem vindo a aumentar o número de entidades reguladas que são auditadas anualmente, realizando, desde 2012, auditorias a todas entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água.
Em 2020, a ERSARA conseguiu abranger, com ações de fiscalização, a totalidade das entidades gestoras dos sistemas de águas e resíduos, tendo sido realizadas auditorias a cerca de metade das entidades gestoras, no âmbito da avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos dos Açores.