ERSARA analisou 368 reclamações desde 2010
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A análise de reclamações e a mediação de conflitos entre reclamantes e entidades reguladas são competências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), tendo sido rececionadas, em 2020, 36 reclamações, o que perfaz um total de 368 reclamações analisadas pela ERSARA, desde que foi criada em 2010. Das reclamações rececionadas em 2020, constata-se que, à semelhança de anos anteriores, as mesmas são maioritariamente relacionadas com o serviço de fornecimento de água (58,33%) e que, destas, a maioria são relativas a “Qualidade do serviço” e “Leituras, Faturação e Cobrança” (17 e 15 respetivamente). Todas as reclamações analisadas foram arquivadas, uma vez que os utentes consideraram razoáveis as alegações dos prestadores, abstendo-se de apresentar contestação, não tendo também a ERSARA considerado versarem sobre matéria grave e carecendo de diligências suplementares da sua parte. Em alguns casos as reclamações foram terminadas porque, entretanto, a situação foi resolvida, seja porque a situação que deu origem à reclamação foi ultrapassada, ou porque a pretensão do reclamante foi atendida, ou porque se concluiu que a reclamação não possuía fundamento. Importa sublinhar que os utilizadores dos serviços de águas e resíduos dispõem de vários meios para a exercer o seu direito a reclamar, designadamente por escrito no Livro de Reclamações, em formato físico ou on line, ou por qualquer outro meio, designadamente por carta, e-mail, fax ou telefone. As reclamações podem ser ainda apresentadas diretamente à ERSARA, através de várias plataformas disponibilizadas para efeito, nomeadamente no Portal ou na aplicação móvel da ERSARA.
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