O Conselho de Parceiros é o órgão colegial, com competência para emitir pareceres sobre todas as matérias constantes das atribuições da ERSARA e ainda sobre outras que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente ouvido sobre o plano e o relatório anual de atividades e sobre as deliberações que visem fixar tarifas, taxas ou níveis de serviço.
O Conselho de Parceiros é constituído pelos seguintes membros:
- O Presidente do Conselho de Administração, que preside;
- O Inspetor Regional do Ambiente;
- Um representante de cada uma das entidades sujeitas à regulação da ERSARA;
- Um representante de cada uma das associações de consumidores com sede na Região Autónoma dos Açores que comprovem deter mais de 100 associados.
Podem ainda integrar o Conselho de Parceiros, especialistas dos setores da água de abastecimento público, das águas residuais urbanas e dos resíduos, em número não superior a três, nomeados por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, ouvido o Conselho.
Os membros do conselho de parceiros são nomeados por um período de quatro anos, renovável por igual período, sendo este órgão atualmente secretariado pelos seguintes membros:
Secretária – Representante da Teramb, E.M.
Secretário – Representante da Varela e Cª, Lda.
O Conselho de parceiros, rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março e pelo seu regulamento de funcionamento.