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Newsletter 1
janeiro - março 2022

 

 

No ano de 2021, realizaram-se 142 inspeções no âmbito da atividade inspetiva da IRA, sendo 108 incluídas em ações programadas e 34 em ações não programadas, em resultado de denúncias, acidentes ambientais ou solicitações institucionais. Comparativamente ao ano de 2020 verificou-se um aumento de 28% no número de inspeções realizadas.
As inspeções tiveram lugar em 6 das 9 ilhas do arquipélago, com maior incidência em São Miguel e na Terceira.
O gráfico e os mapas seguintes mostram a distribuição das atividades inspetivas realizadas.

 

 

 

 

 

Em 2021 foram registados 297 autos de notícia na IRA, com origem em diversas entidades com competências de inspeção e fiscalização na área ambiental, competindo à IRA a instrução dos processos de contraordenação. Foram registados mais 31 autos que no ano de 2020.
Os autos de notícia distribuem-se por todas as ilhas, incidindo mais em São Miguel, no Faial, no Pico e na Terceira.
O gráfico e os mapas seguintes mostram a distribuição das localizações dos autos de notícia.

 

 

 

 

A maioria das infrações constantes dos autos de notícia enquadra-se no âmbito dos resíduos, principalmente no incumprimento do dever de assegurar a gestão de veículos em fim de vida. As restantes infrações foram relativas a recursos hídricos ou descarga de águas residuais, conservação da natureza e proteção da biodiversidade (incluindo  áreas e espécies protegidas, espécies infestantes ou exóticas) e ordenamento do território, entre outras.
As áreas ambientais autuadas estão representadas no gráfico seguinte.

 

 

Em 2021 foram instaurados 284 novos processos de contraordenação, na sua maioria na ilha de São Miguel, seguida da Terceira, do Faial e do Pico.
O gráfico e os mapas seguintes mostram a distribuição da localização dos processos de contraordenação.

 

 

 

 

Foram decididos 420 processos de contraordenação.
As decisões proferidas foram, na sua maioria, condenatórias, resultando em coima e coima com sanção acessória.
No gráfico seguinte está representada a tipologia das decisões dos processos de contraordenação.

 

 

 

Valorização agrícola de efluentes pecuários

A atividade agropecuária tem um forte peso nos Açores, refletindo-se na sua paisagem e no modo de vida das populações. Havendo uma forte ligação de proximidade física entre o meio rural e o meio urbano, esta convivência acaba por se dar “paredes-meias”, sendo muito frequente os espaços agrícolas serem separados dos espaços urbanos, literalmente, por um muro de pedra.
Não sendo a atividade agropecuária uma atividade desprovida de impactes no ambiente e na qualidade de vida das povoações, essencialmente devido à gestão dos efluentes agropecuários, há que ter especial atenção e cuidado com esta componente da atividade.
A valorização agrícola dos efluentes pecuários é uma prática desejável em termos de economia circular, devendo, no entanto, seguir boas práticas constantes das normas técnicas estabelecidas nos diplomas específicos. No caso das explorações de bovinos, nos Açores as normas são estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/A, de 9 de julho, e complementadas pela Portaria n.º 96/2012, de 7 de setembro de Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, que aprova as normas técnicas para a armazenagem e a aplicação de estrumes produzidos nas explorações pecuárias.
Salientam-se algumas orientações relativas à gestão dos efluentes das explorações bovinas:

  1. Os efluentes devem ser incorporados no solo logo após a sua distribuição à superfície do terreno (não aplicável no caso de pastagens e forragens instaladas);
  2. A barra de distribuição da cisterna do chorume deve ser adaptada de modo que fique o mais próximo da superfície do solo e a sua distribuição seja efetuada em bandas;
  3. A aplicação do chorume à superfície do solo deve ser efetuada com recurso a equipamentos que funcionem a baixa pressão (a fim de reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus cheiros) ou equipamentos que permitam a sua injeção no solo;
  4. Não devem ser aplicados estrumes e chorumes a menos de 50 m de uma nascente, poço ou captação de água que se destine a consumo humano;
  5. Não devem ser aplicados efluentes numa faixa de proteção das ribeiras inferior a 10 m;
  6. Devem ser aplicados nas culturas de primavera (na altura das sementeiras), nos cereais de outono/inverno (na altura das sementeiras e quando for possível em cobertura no afilhamento) e nas pastagens e forragens (ao longo do ano, com intervalos mínimos de três semanas e não ultrapassando o número total de aplicações correspondentes à quantidade máxima de azoto a aplicar de acordo com a análise efetuada ao solo);
  7. A aplicação deve ser efetuada quando o solo se encontrar em bom estado de humidade.

A legislação existente não contempla distâncias de aplicação dos efluentes pecuárias em relação a habitações e outras edificações.
A emissão de odores (maus cheiros), normalmente associados à valorização agrícola de efluentes pecuários, poderá ser minimizada através da aplicação de algumas boas práticas, pois não existe normativo legal que regulamente a emissão de odores.

 

No dia 25 de março, decorreu, nas instalações do Ministério do Ambiente e Ação Climática, com participação presencial e online, a sétima reunião do Grupo Estratégico da Rede Nacional IMPEL (Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental), organizada pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Participaram na reunião, o Inspetor Regional do Ambiente e a Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, em representação da Inspeção Regional do Ambiente, membro da Rede Europeia IMPEL.
Foram apresentados os projetos da Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental para os anos 2022-2024 com representação e coordenação nacional.
Dos diversos projetos da Rede Europeia IMPEL, são cogeridos por Portugal: Supporting IED ImplementationOperator self-monitoring (Implementação da Diretiva Emissões Industriais – Autocontrolo pelo Operador - IGAMAOT); Water and Land – Wastewater in Natural Environment (Água e Solo - Água Residual no Ambiente Natural - APA – Agência Portuguesa do Ambiente) e Water & Land Conference (Conferência Água & Solo 2022 - IGAMAOT e APA); Greenforce - EU Action Plan Wildlife Trafficking (Plano da União Europeia para combater o tráfico de espécies selvagens - ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).
Foi ainda criado um grupo de trabalho na Rede Nacional que tem como objetivo adaptar, ao território nacional, a ferramenta de análise de risco “NIRAM” desenvolvida pela IMPEL, através da definição de critérios para planeamento de ações de fiscalização e inspeção em áreas de rede Natura 2000.
Destaque ainda para a apresentação da proposta de revisão, pela Comissão Europeia, da Diretiva Crime Ambiental (Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008). A fim de colmatar as atuais lacunas da diretiva relativa à criminalidade ambiental, tendo em conta os novos desenvolvimentos e tendências na matéria, de refletir a situação atual do direito ambiental da UE e de combater mais eficazmente as atividades ilícitas mais prejudiciais, a nova Diretiva Crime Ambiental tipifica novos crimes, nomeadamente:

  • O comércio ilegal de madeira;
  • A reciclagem ilegal de navios;-
  • A captação ilegal de água que cause danos substanciais aos recursos hídricos;
  • A violação grave da legislação da UE em matéria de produtos químicos que causem danos substanciais ao ambiente ou à saúde humana;
  • A colocação no mercado de produtos que, em violação de requisitos obrigatórios, causem danos substanciais ao ambiente ou à saúde das pessoas devido à sua utilização em maior escala;
  • A descarga de substâncias poluentes por navios;
  • A violação grave da legislação sobre espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União;
  • A não observância grave de requisitos para obter a aprovação de um projeto e para realizar avaliações de impacto ambiental que causem danos substanciais;
  • A violação grave relacionada com o tratamento dado a gases fluorados com efeito de estufa.

 

 

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