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Newsletter 1º Trimestre 2017 - Inspeção Regional do Ambiente
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O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico na Região Autónoma dos Açores e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuídos ao consumidor final, designada de Ecotaxa.
O diploma aplica-se, desde o dia 1 de abril de 2017, a todos os estabelecimentos de comércio a retalho, fixos e permanentes, que se encontrem no âmbito da secção G, divisão 45, grupo 453, classe 4532 e classe 4540 e, ainda, da secção G, divisão 47 da CAE — Rev. 3, estabelecida no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Por cada saco de plástico distribuído ao consumidor final (à exceção dos sacos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios) os estabelecimentos de comércio a retalho abrangidos devem cobrar uma taxa de 0,04 €, isenta de IVA. A taxa é obrigatoriamente discriminada no recibo/fatura com a designação de “taxa sobre saco de plástico”. No caso de cobrança de valor de venda pelo saco (além do valor da taxa), este tem que ser discriminado na fatura em separado. As entidades que procedam à cobrança da taxa sobre sacos de plástico têm que submeter, anualmente (até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte), uma declaração que permita calcular a taxa a liquidar, sendo a informação submetida através de uma plataforma online desenvolvida pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA). A ERSARA emite um documento (guia) com o valor a pagar (que deve ser liquidado até ao final do mês de maio) e as instruções para pagamento. Para além da cobrança da ecotaxa, o diploma estabelece ainda normas relativas à inserção de publicidade e de mensagens de sensibilização nos sacos de plástico:
- Nos sacos de plástico leves, a publicidade é proibida, com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20% da superfície total do saco (não são consideradas áreas dos foles e das asas/alças). Nos restantes sacos a publicidade é permitida.
- Todos os sacos de plástico que contenham publicidade ou logótipo ou denominação do estabelecimento devem conter obrigatoriamente uma mensagem de sensibilização escrita ou gráfica, que ocupe pelo menos 20% da superfície do saco ou da área ocupada pela inserção publicitária, se esta for superior a 20% da superfície total do saco. Os modelos da mensagem de sensibilização são aprovados pela Direção Regional do Ambiente.
A Inspeção Regional do Ambiente irá realizar uma campanha inspetiva a diversos estabelecimentos comerciais, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas do diploma.
A presença do plástico nos ambientes naturais contamina os solos, os cursos de água e o ambiente marinho durante muitos anos, afetando a biodiversidade e integrando as cadeias tróficas, com resultados muito negativos para o bom estado de conservação ambiental.
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“Embalagem – todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins”.
Na Região Autónoma dos Açores os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens são definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 e novembro, alterado e republicado pelo DLR n.º 19/2016/A, de 6 de outubro.
De acordo com o referido diploma, os operadores económicos no domínio das embalagens são co-responsáveis pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens. Os embaladores e importadores de produtos embalados são responsáveis pela prestação de contrapartidas financeiras destinadas a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva, triagem, compactação e enfardamento de resíduos de embalagens e os fabricantes de embalagens e de matérias-primas de embalagens são responsáveis pela retoma e valorização dos resíduos de embalagens.
De forma a garantir as suas obrigações nesta matéria, os operadores económicos podem optar por submeter a gestão das suas embalagens e resíduos de embalagens a um sistema de consignação ou a um sistema integrado.
A consignação envolve necessariamente a cobrança aos consumidores, no ato da compra, de um depósito que pode ser reembolsado no ato da devolução.
No âmbito do sistema integrado, os embaladores e importadores de produtos embalados, bem como os fornecedores de embalagens de serviço, transmitem a sua responsabilidade pela gestão dos resíduos das suas embalagens a uma entidade gestora licenciada para exercer essa atividade. Atualmente estão licenciadas quatro entidades gestoras para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens:
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Sociedade Ponto Verde (SPV) e Novo Verde – resíduos de embalagens domésticas e equiparadas e embalagens não reutilizáveis de bebidas destinadas a consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares (HORECA).
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VALORMED – resíduos de embalagens de medicamentos.
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VALORFITO – resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos.
Os produtores de resíduos de embalagens urbanas e não urbanas têm o dever de proceder à separação na origem de forma a promover a sua reutilização ou valorização por fileira. Para mais informação: Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16/11 http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/menus/principal/fluxos/
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1.ª Reunião do Grupo Estratégico da Rede Nacional IMPEL
No passado dia 7 de março decorreu, em Lisboa, nas instalações do Ministério do Ambiente, a 1.ª reunião da Rede Nacional IMPEL, com a presença das diversas entidades que em setembro de 2016 assinaram o Protocolo de Cooperação para criação da Rede, incluindo a Inspeção Regional do Ambiente.
A ordem de trabalhos incluiu a apresentação de um filme sobre a atividade da IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law - Rede Europeia para a implementação e execução da legislação ambiental), apresentação das iniciativas da Comissão Europeia Environmental Implementation Review (EIR) e Environmental Compliance Assurance (ECA) e foram apresentadas e analisadas propostas de implementação dos resultados do Projetos IMPEL 2016 com representação nacional.
No âmbito da Environmental Implementation Review - ERI (Revisão da Implementação Ambiental, iniciada em 2016 pela Comissão Europeia e dirigida aos 28 Estados-Membros, com vista a promover uma melhor implementação da legislação e políticas ambientais na União Europeia, através do conhecimento das lacunas mais significativas na implementação e indicação de soluções e de boas práticas), foi apresentado o relatório final relativo a Portugal. A participação ativa em redes que tenham como objetivo a implementação da legislação ambiental é apontada no relatório como uma ferramenta valiosa para partilhar experiências e boas práticas, e a Rede Nacional IMPEL representa uma oportunidade para melhorar a eficiência, a eficácia e a coordenação no setor público ambiental.
A Environmental Compliance Assurance Initiative (ECA) baseia-se na "Comunicação sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2017" e encontra-se agora em fase de consulta, devendo ser adotada no terceiro trimestre de 2017. Esta iniciativa da Comissão Europeia apresenta ações destinadas a apoiar os Estados-Membros no que se refere à forma como promovem, controlam e garantem o cumprimento, por parte dos operadores económicos e de outros detentores de direitos, da legislação comunitária em matéria de ambiente, complementando a Revisão da Implementação Ambiental. A Rede IMPEL foi convidada, pela Comissão Europeia, a pronunciar-se sobre esta iniciativa.
No que concerne aos projetos da Rede IMPEL com representação nacional em 2016, foram apresentadas e analisadas diversas propostas com vista à disseminação dos resultados e à sua incorporação nos procedimentos de fiscalização e/ou de licenciamento por parte das entidades intervenientes e foi lançado o repto para a apresentação de propostas de projetos a serem (co) geridos por Portugal em 2018. Em 2017 será realizada a 2.ª Conferência da Rede Nacional IMPEL onde serão apresentados os projetos desenvolvidos no corrente ano.
Mais informação sobre Environmental Implementation Review, Environmental Compliance Assurance e Rede IMPEL:
http://ec.europa.eu/environment/eir/index_en.htm
http://ec.europa.eu/environment/eir/pdf/factsheet_pt_en.pdf
http://ec.europa.eu/environment/legal/law/inspections.htm
http://www.impel.eu/
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Atividades Parque Aberto - Parques Naturais de Ilha abril de 2017 Disponível para consulta em Parques Naturais
11.º Fórum Nacional de Resíduos 19 e 20 de abril Jornal Água & Ambiente Para mais informações consulte o Website do evento aqui.
XVI Congresso Mundial da Água de IWRA 29 de maio a 2 de junho IWRA - International Water Resources Association Para mais informações consulte o Website do evento aqui:
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