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Newsletter 2
abril - junho 2017
Destaques - Legislação Ambiental

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, que cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico na Região Autónoma dos Açores e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuídos ao consumidor final aplica-se, desde o dia 1 de abril de 2016 aos estabelecimentos de comércio a retalho, fixos e permanentes, designados por “grandes superfícies comerciais” e desde 1 de abril de 2017 aos restantes estabelecimentos de comércio a retalho.

Neste âmbito, a Inspeção Regional do Ambiente desenvolveu uma campanha inspetiva com vista a verificar o cumprimento das normas legais aplicáveis. A campanha teve início no mês de abril e irá abranger todas as ilhas dos Açores.

Nos meses de abril a junho foram realizadas 164 inspeções a estabelecimentos de diversas ilhas dos Açores, estando ainda a decorrer a campanha em algumas ilhas.

As infrações detetadas mais comuns são relativas à descriminação incorreta da cobrança da ecotaxa na fatura/recibo, incumprimento da cobrança de ecotaxa sobre os sacos de plástico distribuídos ao consumidor e incumprimento das normas relativas à área de ocupação da mensagem de sensibilização. As entidades inspecionadas foram notificadas para proceder à regularização das infrações.

No que concerne às normas relativas à inclusão de publicidade e de mensagens de sensibilização nos sacos de plástico, esclarece-se que a Direção Regional do Ambiente autorizou que fossem distribuídos sacos, existentes em stock, em incumprimento das normas aplicáveis, pelo que a Inspeção Regional do Ambiente teve esta autorização em consideração. Alerta-se que esta autorização não inviabiliza o cumprimento das normas relativas à cobrança da ecotaxa.

Assim, reitera-se que por cada saco de plástico distribuído ao consumidor final (à exceção dos sacos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios) os estabelecimentos de comércio a retalho abrangidos devem cobrar uma taxa de 0,04 €, isenta de IVA. A taxa é obrigatoriamente discriminada no recibo/fatura com a designação de “taxa sobre saco de plástico”. No caso de cobrança de valor de venda pelo saco (além do valor da taxa), este tem que ser discriminado na fatura em separado.

Esclarece-se ainda que não estão abrangidas pelo diploma atividades que não sejam de comércio a retalho (como por exemplo, estabelecimentos de take away, cafés e pastelarias, restaurantes, entre outros), nem atividades de comércio a retalho exercidas em estabelecimento que não seja fixo e permanente (pelo que as atividades de comércio a retalho em feiras e mercados temporários não estão igualmente abrangidas).

 

Mais informação e acesso à legislação aplicável disponível em:
http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/conteudos/livres/Sacos.htm
http://www.azores.gov.pt/GRA/srrn-ersara

Destaques - Legislação Ambiental

Introdução e detenção de espécies exóticas nos Açores - Campanha inspetiva Pennisetum clandestinum

A introdução de espécies exóticas invasoras é hoje considerada a segunda causa de perda de biodiversidade global, logo a seguir à destruição de habitats naturais, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais, ao nível local e ao nível global. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande número de espécies endémicas. Nos Açores, a pressão das espécies invasoras é considerada a causa dominante da perda de biodiversidade. Nos últimos anos, a introdução de espécies exóticas tem aumentado significativamente com o aumento do comércio e a generalização das viagens e turismo e o crescente acesso a bens e serviços, já que estas atividades permitem que espécimes vivos atravessem regularmente barreiras geográficas que naturalmente limitariam a sua distribuição.

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 3 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, cria medidas que visam contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens, e da regulamentação da sua exploração. Visa, ainda, regular a cultura ou criação em cativeiro e a introdução na natureza de espécies da flora e da fauna que não ocorram naturalmente no estado selvagem em território regional e a definição das medidas adequadas ao controlo e erradicação daquelas que se tenham tornado espécies invasoras ou que comportem risco ecológico conhecido.

Nos termos do referido diploma, a importação com fins comerciais de animais de companhia e de plantas ornamentais apenas pode ser feita por importadores, viveiristas e criadores licenciados. Os jardins botânicos, estufas, viveiros, hortos, lojas de plantas, jardins e parques zoológicos, safaris, circos e outras atividades de exibição de animais selvagens, aquários ou lojas de animais que detenham espécimes de espécies exóticas, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigidas, necessitam de uma licença para deter espécies exóticas, especificando quais as espécies detidas. Como forma de prevenir o estabelecimento acidental de populações fora da sua área de distribuição natural passada ou presente, é proibida a disseminação ou libertação, no território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores, de espécimes de espécies exóticas, ainda que sem vontade deliberada de provocar uma introdução. É igualmente proibida a detenção de espécimes de espécies exóticas que pelas suas características comportem risco ambiental importante em caso de evasão ou disseminação artificial, como forma de prevenir a possibilidade de introdução ou de repovoamento a partir de espécimes evadidos.
 
Neste âmbito, e no seguimento de uma iniciativa da Direção Regional da Agricultura – Direção de Serviços de Agricultura, a Inspeção Regional do Ambiente levou a cabo a realização de uma campanha inspetiva dirigida a estabelecimentos identificados como potenciais vendedores de sementes de uma espécie caracterizada como exótica e invasora - a Pennisetum clandestinum (uma gramínea vulgarmente conhecida como Kikuyu). As ações inspetivas abrangeram estabelecimentos de diversas ilhas dos Açores, estando ainda a decorrer inspeções em algumas ilhas. As inspeções tiveram/têm como principal objetivo deixar de ser comercializada semente desta espécie, nos Açores. Nos meses de abril a junho foram realizadas 66 inspeções no âmbito desta campanha, tendo sido retiradas do mercado mais de 300 embalagens com sementes de Pennisetum clandestinum, correspondendo a cerca 100 kg de sementes (incluindo mistura com sementes de outras espécies).

Não utilize esta espécie de gramínea exótica e invasora e evite a sua disseminação em pastagens, jardins, vias públicas e áreas naturais. Contribua para a valorização do ambiente dos Açores.
 

No folheto abaixo, elaborado pela Direção Regional da Agricultura, consta informação sobre a espécie exótica Pennisetum clandestinum. 

Sabia que
Conferência IMPEL “Managing Big Data”

Entre os dias 17 e 19 de maio realizou-se em Utrecht, Holanda, uma conferência organizada pela IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law – Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental). A Região Açores esteve representada pelo Inspetor Regional do Ambiente, Francisco Vaz de Medeiros.

Nesta conferência, que contou com representações de mais de 20 Estados e Regiões da Europa, foram apresentadas, em diversas sessões de discussão, temáticas sobre recolha de dados e que utilização dar aos mesmos. É sabido que as inspeções são entidades que, pela sua natureza de atuação, recolhem inúmeros dados sobre as entidades que inspecionam, sendo que a maioria dos participantes na conferência concluiu que após a recolha dessa informação, preenchem-se bases de dados que posteriormente são pouco ou nada trabalhadas. O que os promotores desta conferência procuraram trazer aos participantes foi partilhar as melhores práticas e possíveis soluções para analisar e maximizar o uso destes dados “The Big Data”, de forma a permitir melhorar a gestão e organização do serviço inspetivo, nomeadamente a nível de recursos humanos e materiais, direcionando-os para onde são realmente necessários.

A título de exemplo, foram apresentados alguns casos práticos, como o adotado na Holanda, onde a informação recolhida pelas diferentes áreas inspetivas nacionais (trabalho, saúde, segurança social, económica, etc…) é agregada numa plataforma única, e de acordo com os resultados do histórico de anteriores inspeções, é possível criar um ranking de empresas que são consideradas bons exemplos, as que poderão representar risco ou as que têm problemas graves de cumprimento de legislação.  Dispor de acesso a estes dados nesta plataforma de partilha de informação permite, por exemplo, ao verificar que uma empresa já tem problemas na área do trabalho ou da segurança social, com salários em atraso, muito provavelmente é uma empresa a catalogar em alto risco também na área do ambiente, permitindo que a inspeção com competências ambientais direcione recursos para esta empresa, não despendendo recursos a inspecionar empresas, que pelo histórico de dados na plataforma, apresentam sempre bons níveis de cumprimento de obrigações em todas as áreas.

No último dia deste encontro realizou-se também a reunião da “Cross-cutting Expert Team” da IMPEL (equipa de trabalho de projetos transversais a diversas áreas) onde a participação dos Açores foi enaltecida, tendo surgido a proposta para a Inspeção Regional do Ambiente (IRA)  participar numa “IMPEL Review Iniciative” (IRI), um projeto que tem como objetivo a realização de uma “auditoria”, por parte de uma equipa da IMPEL, que analisará os procedimentos de funcionamento dos serviços inspetivos e fará as conclusões e recomendações com vista à melhoria dos mesmos. Nesta reunião foi também avançada a possibilidade da IRA passar a ser membro efetivo da IMPEL, o que deverá ser formalizado na próxima Reunião da Assembleia Geral, em Talin, Estónia, em dezembro próximo.

Mais informação sobre a Rede IMPEL aqui.
Notícias
Atividades Parque Aberto - Parques Naturais de Ilha
agosto de 2017
Disponível para consulta em Parques Naturais
 
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