Destaques
 
Tramitação do processo de contraordenação ambiental
 Mais »
Formulários online para comunicação de denúncias ambientais e pedidos de informação
 Mais »
Manual de Ambiente
 Mais »
Relatório Laticínios
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Newsletter 1º Semestre 2024 - Inspeção R...
Newsletter 1º Semestre 2024
Plano de Inspeção SEVESO 2024
Manual de Ambiente 2020
 
Newsletter 4º Trimestre de 2021 - Inspeção Regional do Ambiente

  GOVERNO DOS AÇORES  

  www.azores.gov.pt

 




Newsletter 4
outubro - dezembro 2021

 

 

Ação de formação "Direito e Legislação do Ambiente III"

Com o intuito de desenvolver uma maior coerência na abordagem, interpretação e aplicação do quadro normativo ambiental vigente nos Açores e promover a partilha de informação e de experiências entre autoridades ambientais, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, através da Inspeção Regional do Ambiente organizou, no corrente ano, a Ação de Formação "Direito e Legislação do Ambiente III”, dirigida às entidades com competências de fiscalização na área do ambiente.
A formação decorreu nas ilhas Terceira, São Miguel e Faial, tendo participado 85 formandos de todas as ilhas do arquipélago. Reuniu em contexto formativo, Vigilantes da Natureza, Inspetores do Ambiente, Guardas do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), Agentes das Brigadas de Proteção do Ambiente (BRiPA) da Polícia de Segurança Pública (PSP), Agentes da Polícia Marítima, e contou ainda com a participação do Ministério Público.
A ação incidiu sobre a aplicabilidade da legislação ambiental, tendo sido abordadas as seguintes temáticas: contraordenações ambientais, recursos hídricos, ordenamento do território e do espaço marítimo, resíduos, gases fluorados com efeito de estufa, efluentes pecuários, conservação da natureza e da biodiversidade e utilização de tecnologia no apoio à atividade de vigilância e fiscalização, nomeadamente dos Sistemas de Informação Geográfica e Drone. Incluiu uma componente prática, com visita a alguns estabelecimentos no âmbito das diversas temáticas tratadas e a áreas de Parque Natural de Ilha.

Para o sucesso deste evento, contou-se com a colaboração de elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Direção Regional dos Assuntos do Mar e de diversos serviços da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
O Senhor Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas esteve presente nas 3 edições da formação, dando as boas vindas aos participantes e deixando uma palavra de apreço e valorização do trabalho de todos os envolvidos (organização, formadores e formandos), salientando, que “juntos (…) conseguiremos salvaguardar os direitos ambientais e promover um desenvolvimento sustentável, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida das nossas populações”.

 

 

A atividade de fiscalização desempenha um papel fundamental na proteção do ambiente e na preservação dos recursos naturais dos Açores, pelo que, esta ação de formação representou uma aposta da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, e da Inspeção Regional do Ambiente, na valorização dos recursos humanos e na promoção do desenvolvimento de sinergias e competências entre os diversos intervenientes com atribuições na implementação e execução da legislação ambiental.
Através da auscultação da opinião dos formandos relativa à ação de formação, constata-se que a maioria ficou satisfeita com os conteúdos abordados, tendo valorizado muito a participação de formadores do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Também foi apontado que numa próxima formação deveria haver mais componente prática e que estas ações de formação deveriam repetir-se mais frequentemente, de forma a complementar ou especificar alguns dos temas abordados, sendo a conservação da natureza e proteção da biodiversidade a temática que mais interesse despertou para aprofundamento em ações futuras.

 

 

Assembleia Geral IMPEL

Nos dias 7 e 8 de dezembro decorreu a segunda Assembleia Geral da IMPEL – European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law, de 2021 (Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental vigente), com a anfitriã Eslovénia, que assume a Presidência do Conselho Europeu no segundo semestre de 2021.
Neste evento foram apresentados os resultados dos projetos desenvolvidos em 2021 e foi discutido o plano de trabalhos para 2022-2024.
Foram ainda eleitos os novos elementos da Direção da IMPEL, sendo que, Portugal, através da IGAMAOT, assume a Presidência da IMPEL, a Alemanha a Vice-Presidência para a área Administrativa e Financeira e a França a Vice-Presidência para a área de Projetos.
A Assembleia Geral reuniu os 36 países Membros da IMPEL e contou com a intervenção da Comissão Europeia, através da DG ENV – Directorate-General for the Environment (Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia). Também intervieram na reunião Redes Parceiras: ENPE – European Network of Prosecutors for the Environment (Rede de Procuradores para o Ambiente), EnviCrimeNet – European Network for Environmental Crime (Rede de Autoridades Policiais para o Ambiente), EUFJE – EU Forum of Judges for the Environment (Rede de Juízes para o Ambiente), EPA – Network of the Heads of Environmental Protection Agencies (Rede das Agências Ambientais Europeias), da OECD EU4Environment Programme (Programa da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – Ação da União Europeia para o Ambiente), novo membro Observador da IMPEL, e autoridades ambientais dos Estados-Membros.

 

 

GFEE – Obrigações de comunicação de dados e registos

O Regulamento (EU) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 (Regulamento n.º 517/2014) tem por objetivo proteger o ambiente mediante a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. A sua execução na ordem jurídica nacional é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Com o objetivo de assegurar uma estimativa mais precisa das emissões nos inventários nacionais, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017 um sistema de comunicação de dados sobre gases fluorados com efeitos de estufa.
Os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa sujeitos à obrigação de verificação para deteção de fugas (com mais de 5 toneladas de equivalente de CO2) devem comunicar, até ao dia 31 de março de cada ano, os seguintes dados relativos ao ano civil anterior:

  1. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de janeiro;
  2. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa adquirida para recarga em equipamentos existentes;
  3. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa contida no interior dos equipamentos adquiridos;
  4. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de recarga no mesmo equipamento;
  5. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de recarga noutro equipamento;
  6. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de reciclagem;
  7. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de valorização;
  8. Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de destruição.

Para este efeito é considerado operador o proprietário ou a entidade que exerça um poder real sobre o funcionamento técnico dos equipamentos.
Nos últimos anos estes dados eram submetidos no formulário online disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente. No entanto, a partir de 1 de novembro de 2021, este formulário deixou de estar disponível, passando a comunicação dos dados a ser realizada no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente – SILIAMB. Face a esta alteração, os operadores da Região Autónoma dos Açores, deverão comunicar os dados através do formulário criado para o efeito pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, disponibilizado na plataforma Do.it.

 

Compra e venda de gases fluorados

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento n.º 517/2014, só é permitida a venda de gases fluorados com efeito de estufa a empresas detentoras dos certificados ou atestados pertinentes, que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, consoante aplicável. As entidades que fornecem ou adquirem gases fluorados com efeito de estufa são obrigadas a manter registos das informações relativas aos compradores e aos vendedores, de acordo com os dados contantes dos números 3 e 4 do anexo I do Decreto‑Lei n.º 145/2017. Até 30 de junho de cada ano, estas entidades devem remeter à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, para o e-mail [email protected], os registos de compra e venda relativos ao ano civil anterior.
Para mais informações sobre a comunicação de dados sobre gases fluorados com efeito de estufa é favor consultar o portal da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas Gases Fluorados (GFEE) (azores.gov.pt).

 

 

Parque Aberto 2021
Atividades dos Parques Naturais dos Açores
(9) Parques Naturais Açores | Facebook

 

Copyright © 2021 Inspeção Regional do Ambiente, Todos os direitos reservados.
Para cancelar a subscrição clique aqui


Endereço postal:

Inspeção Regional do Ambiente
Rua do Galo, n.º 118
9700-091 Angra do Heroísmo
Portugal


Numero de Visitantes
  250138  
Pesquisa
 
 
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 
 

HOMEAPRESENTAÇÃOATIVIDADESINSPEÇÕESLEGISLAÇÃOPUBLICAÇÕESLINKSCONTACTOSFAQS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE