Tramitação do processo de contraordenação ambiental
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O processo de contraordenação ambiental está sujeito a um regime específico, regulado na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto. Com o objetivo de facilitar o conhecimento do processo de contraordenação ambiental, da sua marcha em concreto, diversas fases, formalidades essenciais, direitos e prerrogativas do arguido, elaborou a Inspeção Regional do Ambiental um fluxograma sobre o mesmo. O referido fluxograma pretende assim ser um apoio para todos os cidadãos em geral, e em particular para os arguidos no âmbito de um processo de contraordenação ambiental instaurado pela Inspeção Regional do Ambiente.
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