A Inspeção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo dotado de autonomia administrativa, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas jurídicas com incidência nos setores do ambiente, ordenamento do território e recursos hídricos.
A IRA tem por missão assegurar o acompanhamento, avaliação e promoção do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, mar e recursos hídricos, por parte das entidades públicas e privadas, assegurando a realização de ações de inspeção, com vista à verificação do cumprimento das respetivas normas legais e regulamentares.
Entre outras atribuições, compete à IRA:
a) Assegurar a realização de ações de inspeção com vista à verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria de incidência ambiental, ordenamento do território e recursos hídricos em estabelecimentos, locais ou atividades a elas sujeitos;
b) Emitir pareceres técnicos e recomendações aos responsáveis por estabelecimentos, locais ou atividades com incidência nas áreas de competência atribuídas;
c) Notificar os responsáveis, no âmbito das ações previstas na alínea a), para que, num determinado prazo, adotem medidas que previnam, corrijam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas e bens e ambiente bem como outras medidas tendentes ao cumprimento da legislação nas áreas de competência atribuídas;
d) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação ambiental, relativamente às infrações de que tome conhecimento, nos termos da legislação relativa a contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, nas áreas de competência atribuídas;
e) Propor ou ordenar o embargo e demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação das normas jurídicas com incidência nas áreas de competência atribuídas.
A IRA tem a sua sede na ilha Terceira, concelho de Angra do Heroísmo e possui núcleos inspetivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel e Faial.
Integram o pessoal de inspeção, 5 inspetores superiores, de diversas áreas de habilitação académica e profissional. No decorrer da atividade de inspeção são inspecionados diversos setores/instalações, como indústrias, operadores de gestão de resíduos, unidades hospitalares, oficinas de reparação automóvel, pecuárias, estabelecimentos comerciais, unidades hoteleiras, obras de construção, instalações de armazenagem e de abastecimento de combustíveis, etc..
As áreas a inspecionar constam do plano de inspeção anual, atuando-se também em ações não planeadas, em resultado de denúncias, de situações de acidentes com potenciais implicações ambientais, ou em resposta a comunicações de outros departamentos governamentais ou da tutela.
As inspeções podem ser caraterizadas como integrais, quando têm como objetivo um levantamento exaustivo das componentes ambientais e dos requisitos legais aplicáveis à unidade inspecionada; específicas, quando têm em vista a observância de determinado aspeto ou componente ambiental ou de acompanhamento, incluindo-se neste grupo as inspeções que têm em vista a verificação de determinadas situações ou componentes ambientais identificadas como críticas em inspeção anterior.
No âmbito das competências de instauração, instrução e decisão de processos de contraordenação, a atividade de instrução é realizada por dois técnicos superiores da área de Direito que, para além desta atividade, asseguraram a organização e manutenção de compilações de legislação de âmbito ambiental e elaboração de pareceres jurídicos relacionados com a atividade da IRA.
A IRA tem desenvolvido diversas ações com o objetivo de divulgar e dar a conhecer as normas legais em matéria de ambiente e a atividade desenvolvida, incluindo sessões de esclarecimento, elaboração de documentos e ações de formação.
Assim, o tipo de serviço prestado pela IRA à comunidade assenta sobretudo em planos de ação inspetiva que cubram diversos sectores de atividade e de punição dos infratores, garantindo o cumprimento da legislação por parte dos responsáveis pelas atividades com incidência ambiental e funcionando como agente dissuasor da prática de infrações, contribuindo de forma ativa para a preservação do ambiente e para o desenvolvimento sustentável da Região.