Procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo–turísticos, onde são estabelecidas as condições para o reconhecimento de atividade de animação turística como de turismo de natureza no interior de áreas protegidas.
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