A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, é um acordo internacional ao qual os países aderem voluntariamente, tendo como objetivo, assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
Esta Convenção foi aprovada para ratificação em Portugal, pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Junho.
O Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro, estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação, em território nacional:
- Da Convenção CITES;
- Do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio;
- Do Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de Maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97.
A CITES atribui diferentes graus de proteção a mais de 30 000 espécies de animais e de plantas, inscritas em três anexos (I, II e III) consoante o grau de proteção.
A União Europeia possui regras mais restritivas que as indicadas pela convenção, regendo-se por um regulamento que distribui as espécies em quatro anexos A, B, C e D.
Para mais informações consulte o link abaixo:
http://www.cites.org/