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Convenção de Berna



A Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa foi assinada em Berna, a 19 de Setembro de 1979. Em Portugal, o texto da Convenção foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 95/81, de 23 de Julho. A sua regulamentação decorre da aplicação do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro.

Os objetivos da Convenção são conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, em particular as espécies e os habitats cuja conservação exija a cooperação de diversos estados, e promover essa cooperação. É atribuído um ênfase particular às espécies em perigo ou vulneráveis, incluindo as espécies migratórias.

Para além do articulado, no qual se desenvolvem os aspetos relacionados com as obrigações acometidas às Partes Contratantes e aos mecanismos de aplicação da Convenção, fazem parte da Convenção os Anexos I, II, III e IV, que se referem a:

  • Anexo I: espécies da flora estritamente protegidas;
  • Anexo II: espécies da fauna estritamente protegidas;
  • Anexo III: espécies da fauna protegidas;
  • Anexo IV: meios e métodos de captura interditos.

Para mais informações consulte o link abaixo:

http://conventions.coe.int/Treaty/en/Treaties/Html/104.htm


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