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Convenção de Bona
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A necessidade de cooperação internacional com vista à conservação das espécies animais que efetuam migrações através de fronteiras ou áreas de jurisdição nacional, foi reconhecida em 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano.
Tal reconhecimento teve como consequência a elaboração de uma Convenção Sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem, conhecida como Convenção de Bona, que entrou em vigor em Novembro de 1983.
Portugal aprovou para ratificação a referida Convenção através do Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro.
A Convenção de Bona tem como objetivo a conservação das espécies migradoras em toda a sua área de distribuição, bem como dos respetivos habitats. Para tal as partes poderão:
- Adotar medidas restritivas de proteção das espécies migradoras consideradas em perigo de extinção (espécies listadas no Anexo I);
- Elaborar Acordos para a conservação e gestão de espécies migradoras com um estatuto de conservação desfavorável ou que beneficiariam consideravelmente com o estabelecimento de protocolos de cooperação internacional (espécies listadas no Anexo II);
- Desenvolver projetos conjuntos de investigação e monitorização.
Para mais informações consulte o link abaixo:
http://www.cms.int/index.html
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