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Convenção de Bona

A necessidade de cooperação internacional com vista à conservação das espécies animais que efetuam migrações através de fronteiras ou áreas de jurisdição nacional, foi reconhecida em 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente  Humano.

Tal reconhecimento teve como consequência a elaboração de uma Convenção Sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem, conhecida como Convenção de Bona, que entrou em vigor em Novembro de 1983.

Portugal aprovou para ratificação a referida Convenção através do Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro.

A Convenção de Bona tem como objetivo a conservação das espécies migradoras em toda a sua área de distribuição, bem como dos respetivos habitats. Para tal as partes poderão:
  1. Adotar medidas restritivas de proteção das espécies migradoras consideradas em perigo de extinção (espécies listadas no Anexo I);
  2. Elaborar Acordos para a conservação e gestão de espécies migradoras com um estatuto de conservação desfavorável ou que beneficiariam consideravelmente com o estabelecimento de protocolos de cooperação internacional (espécies listadas no Anexo II); 
  3. Desenvolver projetos conjuntos de investigação e monitorização.
Para mais informações consulte o link abaixo:

http://www.cms.int/index.html

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