O Parque Natural da Ilha Graciosa foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, e instituiu 8 áreas protegidas:
- [GRA01] Reserva Natural do Ilhéu de Baixo
- [GRA02] Reserva Natural do Ilhéu da Praia
- [GRA03] Monumento Natural da Caldeira da Graciosa
- [GRA04] Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga
- [GRA05] Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca
- [GRA06] Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca
- [GRA07] Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste
- [GRA08] Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste
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