A criação de uma rede ecológica coerente, denominada Rede Natura 2000, constitui um instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da diversidade biológica.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de maio, ao efetuar a transposição conjunta para o direito interno das Diretivas Aves e Habitats, estabeleceu que a gestão dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) decorre dos instrumentos de gestão territorial, devendo estes conter as medidas necessárias à garantia da conservação dos habitats naturais e das espécies da fauna e da flora selvagens.
Para esse efeito, aquele diploma previu a elaboração de um plano sectorial destinado a estabelecer o âmbito e o enquadramento dessas mesmas medidas, tendo em conta os valores ambientais a proteger e o desenvolvimento económico e social das áreas integradas no processo da Rede Natura 2000.
Na Região Autónoma dos Açores foi publicado, através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho (alterado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril), o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, que serve de orientação para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, bem como dos próprios planos especiais de ordenamento do território. Constitui, assim, um instrumento de concretização das políticas de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos SIC (adotados por Decisão da Comissão Europeia, de 28 de dezembro de 2001) bem como a manutenção das espécies num estado de conservação favorável.