A conservação da natureza e a proteção da biodiversidade estão sujeitas no arquipélago a um novo regime jurídico, hoje aprovado no Parlamento por proposta do Governo dos Açores.
O diploma visa contribuir para “assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens, bem como da regulamentação da sua exploração”.
“Regular a cultura ou criação em cativeiro e a introdução na natureza de espécies da flora e da fauna que não ocorram naturalmente no estado selvagem em território regional e a definição das medidas adequadas ao controlo e erradicação daquelas que se tenham tornado espécies invasoras ou que comportem risco ecológico conhecido”, são outros dos objectivos desta iniciativa legislativa.
Com cerca de 170 artigos e 13 Anexos, este extenso diploma transpõe para o ordenamento jurídico regional a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e a Directiva n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens.
Estabelece ainda as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação no território regional de vários regulamentos internacionais, com destaque para a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameadas de Extinção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho.
Para além de várias disposições avulsas, este diploma procede à revogação integral de 32 diplomas (12 Decretos Legislativos Regionais, 1 Resolução da Assembleia Legislativa, 12 Decretos Regulamentares Regionais, 2 Resoluções do Governo Regional e 5 Portarias).
Na apresentação desta iniciativa legislativa, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar disse tratar-se provavelmente do diploma “mais importante e mais complexo” que foi levado ao Parlamento nesta legislatura na área do ambiente.
Para Álamo Meneses, este diploma “tem uma grande importância”, pois, para além de proceder à transposição de duas Directivas comunitárias “fundamentais do ponto de vista da conservação da natureza na Europa”, traz também “uma nova abordagem à conservação da natureza na Região”.
Segundo recordou o governante, a conservação da natureza nos Açores começou ainda nos anos 70, “essencialmente através da criação de áreas protegidas, numa vertente de proteção territorial de determinadas partes do nosso território”. Todavia, acrescentou o Secretário do Ambiente, essa conservação “nunca teve uma expressão no que diz respeito à gestão da biodiversidade e ao olharmos cada uma das espécies e para cada uma das populações que existem no nosso território como algo que deva se gerido e protegido nos casos em que tal é necessário”.
Para Álamo Meneses, o diploma agora aprovado introduz “esta nova filosofia de dupla aproximação”, que – sem menosprezar a vertente territorial, que foi sendo consolidada ao longo dos anos, com um grande desenvolvimento através da criação dos parques naturais de ilha – vem acrescentar “todo um outro campo no que diz respeito à gestão das espécies, independentemente do território em que elas ocorram”.