Decorrente da influência crescente ao nível de direito europeu e internacional o conceito de Conservação da Natureza tem vindo a ser atualizado, entendendo-se como sendo “a gestão da utilização humana da natureza, de modo a compatibilizar de forma perene o seu uso e a capacidade de regeneração de todos os recursos vivos”.
Como é sabido, os Açores possuem um diversificado Património Natural reconhecido internacionalmente, importando, por isso, assegurar o seu conhecimento, a sua preservação e sua a valorização, de modo a promover o desenvolvimento sustentável da Região.
A valorização e promoção dos diversos componentes do património natural, nomeadamente os Habitats, a Flora e a Fauna naturais marinhos e terrestres, o Património Geológico e o Património Paisagístico, levou à criação de um serviço na Região com competências nesta área. Essas competências estão definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio de 2007, que veio alterar a Lei Orgânica da então Secretaria Regional do Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/A, de 18 de Abril.
Considerando a importância da Conservação da Natureza e da Biodiversidade foi inclusivamente aprovado e publicado o Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o seu regime jurídico. Portanto, este diploma, unifica o regime jurídico de proteção e gestão da biodiversidade e da conservação da natureza.
O reconhecimento universal de que a natureza nos fornece vários serviços indispensáveis (desde o ar que respiramos à matéria-prima necessária para o processo de desenvolvimento),os quais possibilitam a existência humana no planeta, e a consciência crescente de que o uso excessivo e insustentável dos recursos naturais está causando a sua degradação conduziu à necessidade da “Conservação da Natureza”, ou seja, da gestão e utilização sábia desses recursos.
Esta necessidade de conservar a natureza que não é sentida apenas ao nível Regional, mas também ao nível Mundial é de tal modo reconhecida ao ponto de ter sido instituído o “Dia Mundial da Conservação da Natureza” celebrado no dia 28 de julho.
Contudo, se todas as iniciativas, quer governamentais quer de enquadramento legal, para proteger a natureza não forem apoiadas pela participação ativa dos cidadãos, que pode passar pela adoção diária de alguma práticas simples, este movimento "conservação da natureza" dificilmente atingirá o seu objetivo geral de gerir e utilizar de forma sustentável os recursos naturais.