Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho, que estabelece o regime jurídico dos percursos pedestres da RAA.
Com o presente diploma fixam-se regras para uma eficaz manutenção, sinalização e fiscalização dos percursos pedestres recomendados, configurando-se uma articulação entre diversas entidades governamentais, nomeadamente nas áreas do turismo, ambiente e florestas, em regime de colaboração atuante, de forma a alcançar uma melhor racionalização dos meios ao dispor e a permitir uma resposta mais célere em situações de incumprimento.
De igual modo, redefiniu-se a composição e a operacionalidade da Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres, tornando-a mais eficiente, através da agilização entre as entidades governamentais com competência nesta matéria e da participação de outras entidades, a título consultivo, sobre a qualificação dos trilhos turísticos como percursos pedestres recomendados da Região Autónoma dos Açores.
Este diploma estabelece ainda as condições essenciais para um esforço coordenado e mais eficiente das entidades e dos meios disponíveis, que potencie o pedestrianismo enquanto promotor de atividades económicas e de lazer e instrumento pedagógico para a valorização e conservação da natureza.
O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho, que revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/A, de 10 de abril, já se encontra disponível no INTRA-SRAM, em Documentos/1. Legislação/Conservação da Natureza.