Recentemente foi publicado um diploma que regula, entre outras matérias, a introdução de espécies exóticas na Região Autónoma dos Açores.
As espécies exóticas são aquelas que são transportadas e introduzidas em lugares distintos dos seus locais de origem.
Nos Açores a “introdução de espécies exóticas”, que tanto podem ser animais como plantas, iniciou-se com o povoamento, sendo esta prática acentuada com o “incremento da mobilidade humana, da globalização, do turismo e da exploração comercial da fauna e da flora”.
Quando plantas e animais são introduzidos num ecossistema diferente do seu local de origem, e deparam-se com condições muito favoráveis, podem destruir as espécies nativas e prejudicar o ambiente. Estas espécies são conhecidas como “exóticas invasoras”.
As “espécies exóticas invasoras” são consideradas uma das maiores ameaças à biodiversidade, sendo a segunda causa de perda de biodiversidade global logo a seguir à destruição de habitats naturais, traduzindo-se em impactes negativos significativos em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e saúde pública, ao nível local e ao nível global.
Muitas destas espécies invasoras, vindas de vários cantos do mundo, foram introduzidas no passado de forma intencional (para fins ornamentais, controlo de erosão, exploração florestal ou agrícola, etc) ou acidental (transportadas com sementes de outras espécies, em porões de navios), mas hoje, à luz do conhecimento existente, as ações que continuam a conduzir à sua introdução não podem ser aprovadas, sobretudo em ilhas que, em geral, são ricas em biodiversidade mas que são também particularmente sensíveis.
Os ecossistemas insulares são então particularmente vulneráveis a invasões biológicas porque estão envolvidos num completo isolamento; têm menor diversidade de espécies; têm flora e fauna peculiar; têm menor capacidade de adaptação às mudanças; têm pequena dimensão e sofrem impacto significativo devido ao uso da terra.
Estas questões passam muitas vezes despercebidas aos olhos do cidadão comum e são vistas como meramente teóricas, porém basta verificar a listagem das espécies de fauna e flora invasora ou com risco ecológico conhecido (potencialmente invasoras) anexa ao Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, que identificou para os Açores 85 espécies com estas caraterísticas, para nos apercebermos que já que não é fácil “cortar o mal pela raiz.”
Contudo, para que seja exercido um impacto determinante e eficaz na redução da dispersão das espécies invasoras, é necessária a consciencialização dos cidadãos para esta problemática, que internacionalmente está entre as questões mais urgentes a serem encaradas no âmbito da conservação da natureza, e sua participação ativa.