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Património Mundial da UNESCO


Lajido da Criação Velha Angra do Heroísmo Lajido de Santa Luzia

UNESCO adotou em 1972 a Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural, que tem por objetivo proteger os bens patrimoniais dotados de um valor universal excecional.

Em 1976, foram criados o Comité do Património Mundial e o Fundo do Património Mundial, conforme determinado pelo texto da Convenção.

Em 1979, foram feitas as primeiras inscrições de bens na Lista do Património Mundial. A Lista conta, em Dezembro de 2015, com 1031 bens inscritos em 163 Estados-parte da Convenção, sendo 802 bens culturais, 197 bens naturais e 32 bens mistos.

Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 1980.

Em 1992, foi criado o Centro do Património Mundial, um organismo autónomo do Secretariado da UNESCO encarregado de gerir administrativamente todas as questões relacionadas com a Convenção do Património Mundial. O Centro edita, desde 1996, a Revista do Património Mundial, disponível, por assinatura, nas línguas inglesa, francesa e espanhola.

As cidades inscritas na Lista do Património Mundial formaram a Organização das Cidades Património Mundial, sediada em Montreal e que promove a reflexão e o intercâmbio de experiências relacionadas com a gestão dos sítios classificados. As cidades portuguesas inscritas na Lista do Património Mundial (Angra do Heroísmo, Évora, Porto, Sintra, Guimarães) são filiadas na Organização.

Conforme estipulado nas Orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial, o Comité do Património Mundial é composto por 21 representantes dos Estados-parte, eleitos para mandato de 6 anos, e tem quatro funções essenciais:

  • Identificar, com base nas propostas de inscrição apresentadas pelos Estados-parte, os bens culturais e naturais de valor universal excecional e inscrevê-los na Lista do Património Mundial;
  • Vigiar, em ligação com os Estados-parte, o estado de conservação dos bens inscritos na Lista do Património Mundial;
  • Decidir quais os bens, de entre os inscritos na Lista do Património Mundial, que devem ser incluídos na "Lista do Património Mundial em Perigo";
  • Determinar os meios e as condições mais apropriadas de utilização dos recursos do Fundo do Património Mundial para ajudar, na medida do possível, os Estados-parte a salvaguardar os seus bens de valor universal excecional.

Nos Açores existem duas áreas classificadas como Património Mundial da UNESCO, a Cidade de Angra do Heroísmo, e a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Para mais informações consulte os links abaixo:
http://siaram.azores.gov.pt/patrimonio-cultural/_intro.html


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