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Competências e Documentos Constitutivos



Competências:

O Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), para além da investigação aplicada às especificidades regionais, tem como atribuições genéricas, definidas pelo Decreto Regulamentar Regional nº 15/2022/A, o apoio técnico às obras de engenharia civil e o controlo da qualidade dos materiais de construção, competindo-lhe ainda a divulgação científica e técnica no domínio da Engenharia Civil. Para isso, a sua atividade consiste basicamente na prestação de serviços laboratoriais – realização de ensaios, estudos e emissão de pareceres – a todas as entidades públicas ou privadas que o solicitem. Poder-se-á assim dizer que o LREC é um organismo disponibilizado pelo Governo Regional dos Açores / Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas para servir como instrumento na avaliação e controlo da qualidade da construção a nível regional.

 

O LREC foi criado em 1981 e mantém-se desde então equiparado a uma Direção Regional. A sua orgânica atual contempla dois Serviços, a saber: Serviço de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção (SGSP) e Serviço de Estruturas e Materiais de Construção (SEMC).

 

O LREC exerce a sua atividade nos domínios da Engenharia Geotécnica, Engenharia de Estruturas, Engenharia de Materiais, Engenharia Sísmica, Engenharia Rodoviária e Geologia de Engenharia.

Mais concretamente, no âmbito da Geologia de Engenharia, realiza estudos geológicos e geotécnicos e executa prospeção e sondagens (à rotação e à percussão); ainda no âmbito da Geotecnia, efetua a caracterização física e mecânica de solos e outros materiais naturais, controla a execução e compactação de aterros e procede à avaliação da capacidade de suporte de terrenos.

No que se refere aos pavimentos rodoviários, a atividade do LREC incide sobre a caracterização (física e mecânica) dos diversos materiais constituintes dos pavimentos – materiais granulares, agregados, ligantes e misturas betuminosas – e sobre o controlo da respetiva execução; contempla também a determinação das características superficiais de pavimentos e a sua auscultação para avaliação do comportamento dos materiais aplicados para efeitos de conceção, reabilitação e reforço.

No âmbito dos materiais de construção, merece especial realce a atividade que visa o controlo do fabrico e aplicação de betões, incluindo a elaboração de estudos de composição e o controlo de fabrico e receção de cimentos.

A atividade no domínio das estruturas desenvolve-se quer na vertente da observação de estruturas construídas, com o intuito de avaliar o seu comportamento e segurança nas condições de serviço, quer na análise de projetos de estabilidade, de reforço e/ou de reabilitação de estruturas. Em todas as situações analisadas neste âmbito dedica-se especial atenção à conceção de estruturas sismo-resistentes, tendo em conta as especificidades do Arquipélago dos Açores em termos de sismicidade.

De acordo com o Sistema da Qualidade implementado no LREC, cujo funcionamento está em concordância estrita com o disposto na norma NP EN ISO/IEC 17025 – “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração”, a atividade laboratorial encontra-se estruturada em seis Unidades Laboratoriais distintas - Geotecnia (ULG), Materiais Betuminosos (ULMB), Prospeção (ULP), Materiais de Construção (ULMC), Estruturas e Sísmica (ULES) e Metrologia (ULM) – cada uma delas supervisionada por um responsável técnico.

Na realização de ensaios, além das normas portuguesas (NP) e europeias (EN) são também utilizadas normas americanas (ASTM), britânicas (BS) e especificações do LNEC.

 

É política do Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) obter e manter um elevado nível de Qualidade em todas as suas atividades, avaliando, de maneira imparcial e isenta, os bens e serviços disponibilizados por terceiros.

A política da Qualidade do LREC tem a aprovação, o empenho, e o total apoio da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, que pretende assim contribuir para que os sectores de atividade da RAA ligados à construção civil e obras públicas, nos quais o LREC intervém, disponham de um conjunto de serviços, de natureza laboratorial e de controlo da Qualidade, com a garantia da idoneidade, de isenção e da aspiração à Excelência. 



Documentos Constitutivos:

Extrato do Decreto Regulamentar Regional n.º15/2022/A

 

 

Artigo 82.º

Missão e competências

1 — O Laboratório Regional de Engenharia Civil, doravante designado por LREC, é o serviço executivo da SRTMI que tem por missão promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no domínio da engenharia civil e disponibilizar, com idoneidade e isenção, a todas as entidades públicas e privadas, um conjunto de serviços de natureza laboratorial e de controlo da qualidade, visando a qualidade e a segurança das obras, a modernização e inovação no setor da construção e a preservação do património natural e construído.
2 — Ao LREC compete:
a) Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nos domínios das obras públicas, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção, de apoio à atividade das entidades públicas e privadas que exerçam a sua atividade na Região Autónoma dos Açores, quando solicitado;
b) Colaborar na elaboração de um plano de monitorização e de manutenção das obras hidráulicas, marítimas e de portos da administração regional direta e indireta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
c) Colaborar na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
d) Colaborar na elaboração de um plano de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
e) Apreciar materiais, componentes e outros produtos, bem como elementos e processos de construção;
f) Promover ações de investigação, informação e divulgação que promovam a redução da produção de resíduos de construção e demolição, bem como a reutilização e reincorporação dos mesmos em novos materiais de construção, assente num modelo circular, em articulação com o departamento com competências na área da gestão de resíduos;
g) Promover a colaboração com as entidades oficiais competentes na concessão de homologações de materiais e de elementos e processos de construção e contribuir para o controlo de qualidade da produção;
h) Apoiar os serviços de proteção civil regional e municipal sempre que estes o requeiram e em situações de calamidade derivadas de catástrofes naturais;
i) Efetuar ensaios, calibrações, emitir informações e pareceres técnicos e realizar exames e perícias no âmbito da sua atividade;
j) Participar em comissões técnicas de normalização no âmbito das suas competências e em comissões técnicas regionais ou nacionais com interesse para a sua atividade e para a Região Autónoma dos Açores;
k) Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos, nomeadamente, através da colaboração com o ensino universitário e técnicos de todos os graus;
l) Promover a difusão dos conhecimentos e resultados obtidos em trabalhos e atividades próprios ou alheios, nomeadamente através da realização de conferências, colóquios, simpósios, congressos, exposições e publicações;
m) Promover, colaborar e realizar ações de formação de pessoal técnico a vários níveis e ações de divulgação do conhecimento científico e tecnológico no domínio da engenharia civil;
n) Recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;
o) Assegurar um contacto direto com as empresas ligadas às atividades da construção e da produção de materiais, propondo medidas de estímulo na aplicação de materiais regionais e equipamento adequado e de aumento da produtividade, nomeadamente através da normalização, modulação e racionalização de elementos construtivos;
p) Efetuar esporadicamente a revisão de projetos de obras públicas, quando determinado superiormente;
q) Cobrar taxas pelos serviços prestados no LREC;
r) Defender a propriedade intelectual dos resultados da atividade de ciência e tecnologia efetuada no LREC;
s) Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em atividades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras, designadamente estabelecendo parcerias, participando em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto;
t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 — O LREC é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
4 — O diretor do LREC tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os atos e contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro diretor regional da SRTMI para o efeito designado por despacho do secretário regional.

 

Artigo 83.º 

Estrutura

O LREC integra os serviços seguintes:
a) O Serviço de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção;
b) O Serviço de Estruturas e Materiais de Construção;
c) A Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação;
d) O Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria

  

Artigo 84.º 

Serviço de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção

1 — Ao Serviço de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção, doravante designado por SGSP, compete:
a) Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
b) Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
c) Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos;
d) Investigar e desenvolver técnicas no domínio da prospeção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
e) Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projeto, à construção e à observação de obras no seu campo de ação, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospeção, observação e ensaio;
f) Realizar estudos, ensaios e investigação no âmbito da sustentabilidade, eficiência energética e eficiência hídrica;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 — O SGSP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
 

 

Artigo 85.º

Serviço de Estruturas e Materiais de Construção

1 — Ao Serviço de Estruturas e Materiais de Construção, doravante designado por SEMC, compete:
a) Realizar estudos, ensaios, calibrações e observação para o apoio ao projeto, à construção e à avaliação do comportamento de estruturas em serviço e, ou, componentes destas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação de segurança, de observação e de ensaio;
b) Investigar problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos;
c) Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos cimentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais de construção, com vista ao controlo e melhoria da qualidade;
d) Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à normalização e homologação, ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas;
e) Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região Autónoma dos Açores;
f) Colaborar na elaboração de um plano de monitorização e de manutenção das obras hidráulicas, marítimas e de portos da administração regional direta e indireta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
g) Colaborar na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
h) Colaborar na elaboração de um plano de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 — O SEMC é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

 

 

Artigo 86.º

Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação

1 — À Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação, doravante designada por DPQI, compete:

a) Colaborar na realização de ações de formação de pessoal técnico a vários níveis e ações de divulgação do conhecimento científico e tecnológico no domínio da engenharia civil;
b) Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao diretor e demais serviços do LREC e proceder ao atendimento e encaminhamento do público;
c) Assegurar a organização, atualização e conservação do arquivo e do centro de documentação do LREC, em articulação com o CID;
d) Manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao LREC;
e) Organizar, supervisionar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC e prestar informação de cabimento de verbas;
f) Efetuar o processamento relativo às taxas cobradas pelos serviços prestados no LREC;
g) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento do LREC, proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão e colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades do LREC;
h) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC bem como conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à sua execução e emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
i) Promover a uniformização de procedimentos numa perspetiva de gestão eficiente dos recursos e desenvolver sistemas de avaliação e informação que providenciem uma informação correta e em tempo da eficácia e eficiência dos principais processos que constituem a atividade do LREC;
j) Preparar candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
k) Assegurar a comunicação da informação e cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
l) Organizar, implementar e coordenar a evolução do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em todos os serviços do LREC, verificando a sua eficácia relativamente às exigências dos clientes, e a sua coerência face aos objetivos definidos e às exigências das Normas NP EN ISO 9001 e NP EN ISO/IEC 17025;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 — A DPQI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 — A DPQI integra a Secção Administrativa e Financeira.

 

Artigo 87.º

Secção Administrativa e Financeira

1 — À Secção Administrativa e Financeira, doravante designada por SAF, compete:

a)  Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;

b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;

c) Proceder ao atendimento telefónico e ao atendimento e encaminhamento do público;

d) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços do LREC;

e) Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC;

f) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;

g) Prestar informação de cabimento de verbas;

h) Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da

documentação;

i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 — A SAF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.


Artigo 88.º
Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria
1 — Ao Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria, doravante designado por SIDC, compete:
a) Apoiar projetos do LREC ao nível da consultoria, candidatura e implementação, na área das tecnologias de informação;
b) Promover, gerir e atualizar a plataforma de Gestão Documental, a plataforma de Gestão de Ensaios, o Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos de Medição e outras plataformas que venham a ser implementadas no LREC;
c) Promover a melhoria e constante adaptação às necessidades dos utilizadores das plataformas existentes no LREC;
d) Promover e disponibilizar mecanismos para análise dos dados constantes das plataformas existentes no LREC;
e) Gerir os espaços de cedência do LREC, nomeadamente auditório e salas de formação e assegurar o bom funcionamento e gestão dos seus sistemas audiovisuais;
f) Promover, gerir e assegurar o acesso e utilização do sistema de helpdesk do LREC;
g) Garantir a gestão da infraestrutura de dados e voz do LREC;
h) Garantir a disponibilidade dos sistemas de informação do LREC;
i) Assegurar o cumprimento dos objetivos de qualidade do LREC, ao nível da informática;
j) Promover a adoção e utilização de critérios normativos ao nível da segurança da informação;
k) Apoiar a aquisição de software e equipamentos que interajam com a rede de dados;
l) Gerir o licenciamento do software, específico, utilizado no LREC, não abrangido por contratos geridos por outros departamentos;
m) Gerir o parque informático e manter atualizado o seu inventário;
n) Assegurar o apoio aos utilizadores do sistema informático do LREC;
o) Promover formação interna, ao nível da informática;
p) Assegurar a adequação e atualização tecnológica do sistema de informação do LREC;
q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 — O SIDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.


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