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I Série, N.º 21, de 3 de Junho de 1986 Data da disponibilização electrónica: 03-06-1986 0:00:00
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Despacho Normativo N.º 58/1986 de 3 de Junho
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Sumário: |
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Determina que para efeitos do Artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 206-A/85, de 10 de Dezembro, e até 31 de Dezembro do corrente ano, consideram-se casais jovens, todos aqueles cuja soma de idade dos conjugues não fosse superior
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. do Trabalho, S.R. do Equipamento Social
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Download do Diploma
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