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I Série, N.º 37, de 12 de Setembro de 1991
Data da disponibilização electrónica: 12-09-1991 0:00:00
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Portaria N.º 50/1991 de 12 de Setembro
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Sumário: |
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Define a Região Autónoma dos Açores, como zona desfavorecida, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Agricultura e Pescas
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Download do Diploma
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