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I Série, N.º 6, de 5 de Fevereiro de 1998 Data da disponibilização electrónica: 05-02-1998 0:00:00
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Resolução N.º 29/1998 de 5 de Fevereiro
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Sumário: |
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Passam a constituir receitas do Fundo Regional de Transportes os montantes provenientes do pagamento de coimas relativas às contra-ordenações previstas no artigo 74º do Decreto Legislativo Regional nº 26/94/A, de 30 de Novembro.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Governo Regional dos Açores
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Download do Diploma
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