Primeira Série, Nº 26, de 24 de Junho de 2004
(Data da disponibilização electrónica:24-06-2004 0:00:00)
Portaria N.º 51/2004 de 24 de Junho
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Pescas
Sumário: Altera os artigos 1º, 2º, e 5º e os Anexos II e III da Portaria nº 19/2003, de 27 de Março, alterada pela Portaria nº 79/2003 de 25 de Setembro.( Determina o abate de animais diagnosticados, pelos Serviços de Ilha da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, como portadores da Leucose Bovina Enzoótica e da última filha nascida, com idade inferior a 1 ano à data do diagnóstico laboratorial.).