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I Série, N.º 31, de 4 de Agosto de 2005 Data da disponibilização electrónica: 04-08-2005 0:00:00
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Despacho Normativo N.º 47/2005 de 4 de Agosto
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Sumário: |
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Autoriza a caça ao coelho bravo, todos os dias, com auxílio de candeio e sem limite de peças, até 30 de Junho de 2008, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos e em terrenos cultivados com produtos hortícolas, localizados na Ilha do Pico.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Agricultura e Florestas
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Download do Diploma
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