Primeira Série, Nº 24, de 14 de Junho de 2007
(Data da disponibilização electrónica:14-06-2007 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 27/2007 de 14 de Junho
Orgão(s) Emissore(s): S.R. dos Assuntos Sociais
Sumário: Determina a possiblidade das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, poderem ser pagas, independentemente do valor, em numerário ou através de Terminal de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias que disponham deste meio de pagamento, e nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região.Revoga o Despacho Normativo n.º 61/2005, de 20 de Outubro.