Primeira Série, Nº 227, de 5 de Dezembro de 2008
(Data da disponibilização electrónica:05-12-2008 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 113/2008 de 5 de Dezembro
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Florestas
Sumário: Estabelece uma zona de correcção da densidade do coelho bravo, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, incluindo a “caça de furão”, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 7 de Dezembro de 2008 e até ao dia 31 de Janeiro de 2009.