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Escolheu a Primeira Série, ano de 2008, mês de Dezembro, Nº 227 de 5 de Dezembro

Primeira Série, Nº 227, de 5 de Dezembro de 2008

(Data da disponibilização electrónica:05-12-2008 0:00:00)

Despacho Normativo N.º 113/2008 de 5 de Dezembro

Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Florestas

Sumário: Estabelece uma zona de correcção da densidade do coelho bravo, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, incluindo a “caça de furão”, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 7 de Dezembro de 2008 e até ao dia 31 de Janeiro de 2009.

 

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