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I Série, N.º 44, de 20 de Março de 2009 Data da disponibilização electrónica: 20-03-2009 0:00:00
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Despacho Normativo N.º 20/2009 de 20 de Março
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Sumário: |
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Estabelece três zonas de correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha de S. Jorge, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir do dia 21 de Março até ao dia 30 de Junho do corrente ano.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Agricultura e Florestas
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Download do Diploma
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