Primeira Série, Nº 84, de 26 de Maio de 2009
(Data da disponibilização electrónica:26-05-2009 0:00:00)
Resolução do Conselho do Governo N.º 95/2009 de 26 de Maio
Orgão(s) Emissore(s): Presidência do Governo Regional
Sumário: O Governo resolve que as pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias o seu pagamento em prestações mensais.