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I Série, N.º 47, de 17 de Março de 2010
Data da disponibilização electrónica: 17-03-2010 0:00:00
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Resolução do Conselho do Governo N.º 41/2010 de 17 de Março
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Sumário: |
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Fixa em € 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a contratar no presente ano, ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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