|
|
|
I Série, N.º 61, de 12 de Abril de 2010 Data da disponibilização electrónica: 12-04-2010 0:00:00
|
|
Decreto Legislativo Regional N.º 14/2010/A de 9 de Abril
|
|
|
Sumário: |
|
|
Isenta da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula os veículos automóveis e seus reboques, os motociclos e os triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas que circulem na Região Autónoma dos Açores.
|
|
Órgão(s) Emissor(es):
|
|
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
|
|
|
|
|
Download do Diploma
|
|
|
|
|
|
|