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I Série, N.º 61, de 26 de Abril de 2011 Data da disponibilização electrónica: 26-04-2011 0:00:00
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Resolução do Conselho do Governo N.º 46/2011 de 26 de Abril
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Sumário: |
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Estabelece que a aplicação das normas de redução remuneratória das empresas públicas regionais a que se refere o artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011, abranja todo o pessoal que nele preste serviço e que aufira uma remuneração total ilíquida superior a € 2 000.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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