Primeira Série, Nº 145, de 18 de Dezembro de 2013
(Data da disponibilização electrónica:18-12-2013 0:00:00)
Resolução do Conselho do Governo N.º 117/2013 de 18 de Dezembro
Orgão(s) Emissore(s): Presidência do Governo
Sumário: Fixa em € 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano de 2014 para contratos programa que se enquadrem nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.