Primeira Série, Nº 40, de 30 de Março de 2016
(Data da disponibilização electrónica:30-03-2016 0:00:00)
Resolução do Conselho do Governo N.º 51/2016 de 30 de Março
Orgão(s) Emissore(s): Presidência do Governo
Sumário: Fixa em € 5.976.686,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis euros), o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2016 para contratos-programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.