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II Série, N.º 68, de 8 de Abril de 2008
Data da disponibilização electrónica: 08-04-2008 0:00:00
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Despacho N.º 320/2008 de 8 de Abril
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Sumário: |
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Durante a ausência de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores as mesmas funções serão asseguradas pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional dos Açores
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Download do Diploma
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