Segunda Série, Nº 9, de 14 de Janeiro de 2015
(Data da disponibilização electrónica:14-01-2015 0:00:00)
Despacho N.º 47/2015 de 14 de Janeiro
Orgão(s) Emissore(s): Presidência do Governo, Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Sumário: Não aplicar às carreiras de tecnico superior e constantes do Plano Previsional de Pessoal e respetivos aditamentos aprovado para a Presidência do Governo Regional, a prioridade de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 .