Tendo em vista a necessidade de proteger e valorizar um rico património de produtos agrícolas e agroalimentares com caraterísticas qualitativas decorrentes da sua origem geográfica e do modo particular de produção ligado a hábitos ancestrais das populações, a Comunidade Europeia criou, em 1992, no contexto da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, sistemas de valorização e de proteção jurídica para os produtos agrícolas e géneros alimentícios de caráter específico.
O Regulamento (EU) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios estabelece, entre outros o regime legal relativo às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas.
Para efeitos do Regulamento acima referido entende-se por “denominação de origem”, uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou. Em caso excecionais, de um país;
- Cuja qualidade ou caraterísticas se devam essencial ou exclusivamente a uma meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e
- Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica determinada.
Para efeitos do citado regulamento, entende-se por “indicação geográfica” uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou de um país;
- Que possua determinada qualidade, reputação ou outras caraterísticas que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e
- Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica determinada.
A nível nacional compete à DGADR - Direção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (https://www.dgadr.gov.pt) a instrução dos processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos.
Na Região Autónoma dos Açores as regras de execução da regulamentação comunitária relacionada com esta matéria encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 249/93, de 9 de dezembro.
Por inerência de competências cabe ao IAMA presidir a Comissão Técnica de Certificação e Controlo (CTCC), organismo criado pelo Despacho Normativo n.º 259/93, de 30 de dezembro e responsável na Região pelo controlo e certificação de produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados e protegidos como denominação de origem, indicação geográfica ou especialidade tradicional garantida.
A CTCC tem a seu cargo o controlo e a certificação dos seguintes produtos: Ananás dos Açores/São Miguel – DOP, Maracujá de São Miguel/Açores DOP, Mel dos Açores – DOP, Queijo do Pico – DOP, Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida e mais recentemente a Meloa de Santa Maria /Açores – Indicação Geográfica Protegida.
No caso do Queijo de São Jorge o controlo compete à Confraria do Queijo São Jorge.
Este controlo implica a verificação inicial das condições das explorações/instalações candidatas ao uso do nome protegido com o objetivo de verificar a conformidade com o disposto no respetivo caderno de especificações, bem como o acompanhamento dos processos de fabrico/produção ao longo de todas as suas fases até à comercialização, tendo em vista a certificação. O regime de controlo acompanha toda a fileira produtiva.
Podem beneficiar do uso da IGP ou DOP todos os produtores que requeiram ao Agrupamento Gestor do produto o seu pedido de uso e sejam autorizados para o efeito, após controlo prévio realizado pelo Organismo de Controlo.
Legislação de enquadramento:
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro, publicado no JOUE série L, n.º 343, de 14/12/2012;
Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de junho (Diário da República I série B, n.º 184, de 11/08/1997) alterado pelo Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro (Diário da República I série B, n.º 56 de 08/03/1999)
Despacho Normativo n.º 249/93, de 9 de dezembro (Jornal Oficial da RAA, I série, n.º 49, de 09/12/1993);
Despacho Normativo n.º 259/93, de 30 de dezembro (Jornal Oficial da RAA, I série, n.º 52 de 30/12/1993)
Links úteis:
Área reservada à “Valorização da Qualidade” no sítio da DGADR: https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg
Produtos DOP/IGP/ETG no sítio da União Europeia: http://ec.europa.eu/agriculture/quality/door/list.html