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Horta , 30 de Junho de 2020

Governo dos Açores cria regime de apoio à cessação temporária da atividade da pesca na Região

O Governo dos Açores lançou hoje o novo regime de apoio à cessação temporária da atividade da pesca no arquipélago, uma medida que visa contribuir para o rendimento dos profissionais do setor, na sequência dos constrangimentos provocados pela pandemia de COVID-19.

 

A portaria que aprova o regulamento deste regime está publicada em Jornal Oficial, tendo o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientado que este diploma “obteve parecer favorável” da Federação das Pescas dos Açores e da Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores.

 

Segundo Gui Menezes, o aviso de abertura de candidaturas será lançado quarta-feira, 1 de julho, no valor global de 750 mil euros, prevendo-se lançar um segundo aviso com o mesmo montante de apoio.

 

O Secretário Regional falava, na Horta, numa conferência de imprensa para a apresentação deste novo regime de apoio à cessação temporária da atividade da pesca nos Açores.

 

Gui Menezes afirmou que esta medida se destina “a todos os segmentos de frota” da Região, sendo que o apoio financeiro em causa terá a forma de “subvenção não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação”.

 

A medida “prevê apoios financeiros a paragens temporárias facultativas por um período máximo de paragem de 60 dias”, referiu, acrescentando que, “devido à situação provocada pela COVID-19, houve uma flexibilização das regras e dos critérios por parte da União Europeia, relativamente ao financiamento da cessação facultativa da atividade da pesca”.

 

“A medida serve para apoiar os armadores e pescadores no caso em que uma embarcação tenha de suspender a sua atividade por questões sanitárias no âmbito da pandemia COVID-19”, referiu o Secretário Regional.

 

Gui Menezes adiantou que este novo regime vai também permitir “apoiar as empresas da pesca, regular a quantidade de peixe descarregado em lota, facilitando o seu escoamento e evitando a descida de rendimentos dos pescadores”.

 

O governante salientou que o abastecimento do mercado “terá de ser sempre assegurado, na medida em que apenas será permitida a paragem, em simultâneo, de até 50% da frota de cada ilha da Região”.   

    

Cada paragem da atividade da pesca deve ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos, mediando entre paragens, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias consecutivos.

 

O período máximo de proposta de paragem, por candidatura, é de 30 dias neste primeiro período de candidatura, que abrangerá os meses de julho e agosto.

 

A paragem da atividade da pesca para todas as embarcações da frota de pesca regional, com exceção dos atuneiros, é entre 1 de julho, data em que entra em vigor este regime, e 15 de dezembro de 2020, sendo que, para os atuneiros, o limite temporal é entre 1 de julho e 31 de outubro de 2020.

 

As candidaturas serão feitas online através do Balcão 2020.

 

A criação deste regime de apoio à cessação temporária da atividade da pesca nos Açores “é mais uma medida no âmbito de um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Regional para fazer face aos constrangimentos provocados pela COVID-19 no setor”, frisou Gui Menezes, sublinhando que, desde o início da pandemia, foram disponibilizados apoios ao setor das pescas que já ultrapassaram 1,3 milhões de euros.


GaCS/GM
 
 
 
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