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Certificado de Aptidão para Motorista (CAM)
Licenciamento ou Reconhecimento de Entidade Formadora

 

 

Descrição     Requisitos   Documentos Necessários Informações Úteis Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

Com a transposição da Directiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, os motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros ficam sujeitos a uma qualificação inicial e  formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

O licenciamento da actividade de formação para obtenção do CAM compete ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), sendo titulado por alvará, emitido pelo prazo de cinco anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos, o alvará é intransmissível a qualquer título e para qualquer efeito.

Não necessitam de reconhecimento para esta actividade entidades formadoras já reconhecidas:

  • No âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras;
  • Pelo IMT, I.P., para ministrar formação noutras áreas, em regime idêntico ao estabelecido para esta actividade.

Requisitos:

São requisitos de acesso ao licenciamento:

  • A constituição da entidade requerente sob a forma de pessoa colectiva, devendo o respectivo objecto social ou estatutário incluir a actividade do ensino ou da formação;
  • A idoneidade;
  • A capacidade financeira;
  • A capacidade técnica;
  • As situações tributária e contributiva perante a segurança social regularizadas.

Idoneidade
A idoneidade é aferida em função dos critérios estabelecidos no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.

Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para assegurar o início e a boa gestão de actividade de formação.
 As entidades requerentes devem dispor de um capital social ou estatutário, ou constituir um fundo de reserva, nos montantes mínimos de € 50 000 e de € 25 000, conforme assumam a forma de sociedade comercial ou outra, respectivamente.
A comprovação da capacidade financeira é efectuada mediante disponibilização do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, por certidão do registo comercial ou por qualquer outro meio legalmente admissível.

Capacidade técnica
A capacidade técnica é aferida em função dos critérios estabelecidos no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.
Os requisitos específicos relativos aos recursos necessários para assegurar a qualidade da formação são estabelecidos por portaria do membro do governo responsável pelo sector dos transportes, designadamente:

  • A equipa formativa, constituída por formadores e instrutores, devidamente habilitados;
  • Os meios adequados, designadamente instalações, meios tecnológicos de informação e comunicação, recursos humanos e recursos técnico-pedagógicos.

Informações Úteis:

Destinatários
Pessoas colectivas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Licenciamento de entidade formadora:  €;
- Reconhecimento de entidade formadora: €.

Tempo médio de realização
30 a 90 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos Necessários:

Licenciamento de entidades formadoras

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço electrónico;
  • Certidão do Registo Comercial actualizada ou código de acesso à mesma, ou documento equivalente, consoante a natureza jurídica, comprovativo de que a entidade é uma pessoa colectiva e que no seu objecto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo do montante do fundo de reserva, se for o caso;
  • Certificado de registo criminal dos representantes legais da entidade formadora, nomeadamente administradores, gerentes ou directores;
  • Compromisso formal de disponibilidade dos recursos técnico pedagógicos necessários para assegurar a qualidade da formação a ministrar, conforme o Anexo I à Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro;
  • Descrição dos referidos recursos técnico pedagógicos;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo SCTT;
  • Deverá ser também indicado o nome do responsável técnico, NIF e endereço electrónico.

Nota: As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras não necessitam de apresentar o certificado de registo criminal.

Reconhecimento de entidades formadoras

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço electrónico;
  • Pacto social ou estatuto comprovativo de que a entidade é uma pessoa colectiva e que no seu objecto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo SCTT;
  • Identificação do coordenador técnico pedagógico, respectivo currículo e CAP de formador;
  • Identificação da equipa formativa, com indicação do CAP de formador;
  • Descrição das instalações, recursos humanos e didácticos.

O SCTT emite um alvará, válido para cincos anos, renovável, mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade, para o que deverá ser enviado um compromisso formal, conforme o Anexo II à Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Certificado de Aptidão de Motorista (CAM)
- Homologação ou Reconhecimento de Curso de Formação

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:


Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros.

Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.

Deliberação n.º 3256/2009, de 7 de Dezembro
Estabelece as condições dos cursos de formação relativa à formação inicial e à formação contínua de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.

Deliberação n.º 3257/2009, de 7 de Dezembro
Estabelece as condições de funcionamento dos centros de formação relativos à formação inicial e à formação contínua de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.

Despacho n.º 26482/2009, de 7 de Dezembro
Estabelece o modelo de certificado de aptidão para motorista (CAM) e as condições de realização dos exames.

Despacho n.º 26483/2009, de 7 de Dezembro
Define os modelos dos certificados de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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