main
President
Regional Government
Citizen Space
Business Space
About Azores
  news Legislation Schedule Communities Contacts Portal Map Links Help
Versão PortuguesaMUDAR LÍNGUA
Fundo Regional dos Transportes Terrestres
 
Competences:

São atribuições do FRTT, I. P. R. A.:
a) Colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres;
b) Apoiar financeiramente as empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros que operam na Região ao abrigo de sistemas de incentivos com vista à remodelação e substituição das suas frotas e aquisição de novas unidades de transporte, desde que o serviço prestado seja considerado de interesse público, bem como a aquisição dos equipamentos que se mostrem necessários à realização desse serviço;
c) Prestar apoio financeiro directo, mediante subsídios reembolsáveis ou a fundo perdido, às empresas de transportes terrestres que operem na Região;
d) Conceder adiantamentos a fundo perdido no âmbito de programas de apoio aos transportes terrestres;
e) Suportar, total ou parcialmente, os encargos financeiros dos empréstimos contraídos pelas empresas concessionárias de transportes terrestres que tenham por objectivo a remodelação, substituição ou aquisição de novas unidades de transporte;
f) Suportar os encargos resultantes da aprovação de tarifários em que se verifique e se determine a respectiva componente social;
g) Apresentar e acompanhar candidaturas a programas comunitários que apoiem os transportes terrestres;
h) Prestar garantias, sob a forma de avales, às operações de financiamento das empresas concessionárias de transporte colectivo de passageiros que se traduzam em investimentos;
i) Custear as despesas com a colocação e reparação de sinalização vertical e horizontal na rede viária regional, bem como a reparação e reposição das infra-estruturas existentes na referida rede viária;
j) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, bem como estabelecer parcerias público-privadas no âmbito dos transportes terrestres, nomeadamente na prevenção rodoviária e na construção e recuperação de infra-estruturas rodoviárias de relevante importância para as populações;
l) Promover e apoiar financeiramente a realização de estudos no âmbito das suas atribuições;
m) Assegurar a aplicação de quaisquer outras medidas de apoio aos transportes e às empresas de transportes terrestres que lhe forem determinadas superiormente.

 
Constitutive Documents:

 

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A de 19 de fevereiro

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A de 1 de fevereiro



<< back
 
Search
 
Where?
Advanced Search >>
 
 



 
 

This e-mail address is at your disposal for you to place your questions to the Regional Government of the Azores.
Ask the Government!

 

Health Ombudsman
  
Listen to this Page LISTEN
Go to top of page TOP
help HELP
Versão PortuguesaMUDAR LÍNGUA

 
Símbol of Acessibilidade on Web
main | President | Regional Government | Citizen Space | Business Space | About Azores | My Site