O Governo dos Açores decidiu alargar, até 30 de Junho deste ano, a isenção do pagamento das taxas de licenciamento de operações de deposição de resíduos.
Nos termos de um Despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicado em Jornal Oficial, a isenção, por um período transitório, das taxas previstas no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, “constitui um incentivo à instalação daquelas infra-estruturas”.
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Consultar o Despacho N.º 190/2011 de 15 de Fevereiro