O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, uniformizou o Regime de Instalação e Funcionamento de Estabelecimento de Apoio Social com o intuito de evitar que equipamentos sociais da Região operem em circunstâncias ilegais.
Assim, e dando cumprimento ao Código de Ação Social dos Açores (CASA), a atividade dos novos serviços e/ou equipamentos de apoio social depende da atribuição, pelo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores (IDSA), de licença de funcionamento.
O pedido de licença é avaliado pelo IDSA, que procederá à vistoria às instalações do equipamento social em causa.