Foram publicadas hoje, em Jornal Oficial, novas regras para o exercício da atividade de ama integrada em creche familiar, passando a ser permitida também a existência de amas que exerçam atividade fora desse enquadramento institucional.
O Governo dos Açores estabeleceu novas regras para o exercício desta atividade procurando assegurar, entre outros aspetos, que todos disponham das melhores condições de espaço, higiene e segurança indispensáveis à prestação deste serviço às Famílias Açorianas.
Conforme também estabelecido pela Portaria n.º 45/2017, de 23 de junho, passa agora a ser possível exercer esta atividade de modo independente e devidamente enquadrado.
A legislação agora publicada determina ainda que todas as(os) candidatas(os) e amas em exercício participem em ações de formação de forma regular e contínua e a cada renovação de licença, tendo definido conteúdos programáticos que poderão ser ministrados por entidades de natureza pública, particular, associativa ou cooperativa, designadamente escolas profissionais, certificadas para o efeito.
No caso das profissionais integradas em creche familiar, é determinado o montante da retribuição mensal devida à ama por criança acolhida em 183,96 euros, valor esse que se afixa mais elevado em caso de acolhimento de crianças com necessidades especiais, cifrando-se em 367,92 euros.