A Portaria n.º 110/2015, que regulamenta o Complemento Especial para Doentes Oncológicos (CEDO), atribuído aos utentes do Serviço Regional de Saúde com doença oncológica deslocados da sua ilha de residência para realização de exames complementares de diagnóstico, tratamentos e consultas, foi publicada esta terça-feira em Jornal Oficial.
Esta portaria estabelece que o beneficiário pode requerer, nos serviços da Segurança Social da sua área de residência, um terço do valor do CEDO antes da data de partida para a deslocação.
Consultar a Portaria n.º 110/2015 no Jornal Oficial da RAA