Natureza e missão
A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, é o serviço executivo da SREF que tem por missão conceber, coordenar e apoiar as atividades no âmbito do sistema desportivo, incluindo o desporto escolar.
Competências
À DRD compete, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo, incluindo o desporto escolar;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas e desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
e) Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
f) Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas adaptadas;
g) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
h) Cooperar no planeamento, construção, beneficiação e equipamento das instalações desportivas da Região;
i) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
j) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
k) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da atividade física e do desporto;
l) Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
m) Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos na legislação própria e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
n) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamento;
o) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
p) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os atos subsequentes.
Estrutura Nuclear
1 - A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
b) A Direção de Serviços da Atividade Física, Instalações e Gestão de Recursos (DSAFIGR).
2 - São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
3 - O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
1 - Compete à DSDD, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as atividades no âmbito do associativismo desportivo;
b) Propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoio técnico e material, às entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
c) Conceber e coordenar projetos de promoção da prática desportiva e de formação de praticantes;
d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
f) Promover e apoiar a realização de ações de formação dos recursos humanos do desporto;
g) Estabelecer contactos com as estruturas do associativismo desportivo e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das ações a desenvolver;
h) Conceber, propor e coordenar ações no âmbito da proteção dos desportistas;
i) Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
j) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
k) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 - A DSDD integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Formação e Promoção Desportiva (DFPD);
b) A Divisão do Desporto Federado (DDF).
3 - A DSDD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
1 - Compete à DFPD, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
c) Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d) Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no associativismo desportivo;
e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
f) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo a adoção de mecanismos que promovam a formação à distância;
g) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
h) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
j) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
k) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Divisão do Desporto Federado
1 - Compete à DDF, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo as adaptadas;
b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
c) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
d) Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
e) Coordenar a concessão de apoio aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
g) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
h) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Direção de Serviços da Atividade Física, Instalações e Gestão de Recursos
1 - Compete à DSAFIGR, nomeadamente:
a) Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo o desporto adaptado;
b) Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
c) Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento;
d) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
e) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional em articulação com a DAFG;
f) Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
g) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
h) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
i) Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos serviços dependentes;
j) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos serviços dependentes;
k) Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
l) Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
m) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
n) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DSAFIGR integra a Divisão da Atividade Física e Gestão (DAFG).
3 - A DSAFIGR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Divisão da Atividade Física e Gestão
1 - Compete à DAFG, nomeadamente:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas;
b) Promover e apoiar a prática das atividades físicas, incluindo as adaptadas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
d) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das atividades;
e) Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
f) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
g) Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
h) Elaborar a proposta de orçamento da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
i) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
j) Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos serviços dependentes;
k) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
l) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
m) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
n) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
o) Colaborar na elaboração dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
p) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
q) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
r) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
s) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
t) Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
u) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
v) Assegurar o exercício das competências definidas por lei no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
x) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
y) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 - A DAFG é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Fundo Regional do Desporto
A natureza, atribuições e orgânica do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.
Serviços de Desporto
1 - Os SD são serviços executivos periféricos aos quais compete, na respetiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito do apoio ao associativismo desportivo, da promoção das atividades físicas e desportivas, incluindo o desporto escolar, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha.
2 - Os SD das ilhas de São Miguel, Faial e Terceira são serviços dotados de autonomia administrativa.
3 - Os SD das ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico, Santa Maria e São Jorge são serviços executivos simples.
Órgãos e Serviços dos Serviços de Desporto
1 - O SD da ilha de São Miguel tem como órgão o conselho administrativo e como serviços a secção de apoio administrativo e o serviço de coordenação.
2 - O SD mencionado no número anterior é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sendo o serviço de coordenação dirigido por um coordenador, cargo de direção específica de 1.º grau.
3 - Os SD das ilhas do Faial e da Terceira têm como órgão o conselho administrativo e como serviço a Secção de Apoio Administrativo.
4 - Os SD mencionados no número anterior são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
5 - Os SD das restantes ilhas, à exceção da ilha do Corvo, são dirigidos por um coordenador, cargo de direção específica de 2.º grau, que, com as necessárias adaptações, exerce as competências previstas nos artigos 40.º e 41.º
6 - Na ilha do Corvo, enquanto não for provido o lugar da carreira de técnico superior, o SD é coordenado pelo professor de Educação Física da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
7 - O professor que desempenhar as funções referidas no número anterior aufere o suplemento remuneratório previsto no n.º 7 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
8 - Na ilha do Corvo, o SD funciona junto da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, a qual assegura o necessário apoio logístico e administrativo.
Competências do Diretor do Serviço de Desporto
1 - Compete ao diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeadamente:
a) Dirigir e orientar os serviços do SD;
b) Prosseguir as políticas superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SD;
c) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
d) Promover a cobrança das receitas do FRD.
2 - Os diretores dos SD das ilhas do Faial e da Terceira, cargos de direção intermédia de 1.º grau, exercem ainda, com as necessárias adaptações, as competências definidas no artigo seguinte.
Competências do Coordenador do Serviço de Coordenação
Compete ao coordenador do serviço de coordenação, cargo de direção específica de 1.º grau, nomeadamente:
a) Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
b) Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
c) Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
d) Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
e) Coordenar as atividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
f) Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
g) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da atividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
h) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
i) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
j) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
k) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
l) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
m) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
n) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
o) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ações de formação dos recursos humanos do desporto;
p) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
q) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
r) Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores.
Constituição e funcionamento do Conselho Administrativo
1 - O conselho administrativo do SD da ilha de São Miguel é composto pelo diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que preside, pelo coordenador do serviço de coordenação, cargo de direção específica de 1.º grau, e por um trabalhador que exerça funções públicas no SD, designado pelo diretor regional competente em matéria de desporto, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - O conselho administrativo dos SD das ilhas do Faial e da Terceira é composto pelo diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que preside, e por dois trabalhadores que exerçam funções públicas no SD, designados pelo diretor regional competente em matéria de desporto, cargo de direção superior de 1.º grau.
3 - O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em ata.
4 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Competências do Conselho Administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento;
b) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas da contabilidade pública;
c) Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SD;
d) Fiscalizar a exata aplicação de todas as verbas orçamentadas;
e) Conferir, mensalmente, a situação financeira do SD, que deverá constar de balancete e de ata;
f) Promover a elaboração e a permanente atualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção;
g) Aprovar a conta de gerência e remetê-la para julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
h) Propor as linhas de orientação administrativas a que deve obedecer a organização e funcionamento de cada coordenação e dos seus serviços.
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo dos SD, nomeadamente:
a) Organizar o projeto de orçamento do SD;
b) Processar as remunerações devidas ao pessoal;
c) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Proceder a todas as operações contabilísticas;
f) Executar as ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade de pessoal;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
h) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação de imóveis próprios do SD;
i) Emitir parecer sobre assuntos a submeter a despacho superior;
j) Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal.
Anexo:
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A de 25 de Novembro de 2011
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.