O Governo dos Açores abre terça-feira, 1 de outubro, as candidaturas ao subprograma ‘Jovens Estudantes’, no âmbito do programa OTL-J, anunciou hoje o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares.
Berto Messias realçou a “importância deste subprograma”, que “permite aos jovens Açorianos mais uma oportunidade para ocuparem de forma extremamente útil os seus tempos livres”.
“Através deste subprograma, os jovens terão a oportunidade de executar tarefas em várias entidades, nos domínios do património histórico e cultural, na administração e secretariado, na investigação científica, na área das tecnologias de informação e comunicação e mesmo no âmbito da animação socioeducativa”, realçou o Secretário Regional.
Para Berto Messias, trata-se de, no âmbito das políticas de Juventude desenvolvidas pelo Governo dos Açores, de uma medida “positiva” e de “valorização”, destinada a “jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos, que tenham concluído o ensino secundário e que não frequentem o ensino superior”.
Por outro lado, acrescentou que este subprograma é também aberto a “jovens que se encontrem a frequentar o ensino secundário ou equiparado, mas que estejam inscritos no máximo em três disciplinas” e a jovens que “frequentem o último ano do 1.º Ciclo do ensino superior e que cumpram as condições estabelecidas no regulamento OTL-J”.
Berto Messias deixou um apelo “aos jovens Açorianos de todas as ilhas" para que "se informem sobre este subprograma, avaliem o seu mérito e reconheçam que têm aqui uma oportunidade de desenvolver algumas competências, num regime de ‘part-time’ compatível com a sua situação académica e com os seus projetos de vida”.
As candidaturas podem ser feitas online, através do endereço eletrónico http://otl.azores.gov.pt, entre 1 de outubro e 30 de novembro.
O subprograma OTL-J ‘Jovens Estudantes’ irá decorrer entre a primeira semana de janeiro e a última semana de maio de 2020, em datas a fixar, desenvolvendo-se em projetos com a duração mínima de um mês e máxima de cinco meses, num limite de 15 horas semanais.